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TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001891-15.2026.8.24.0034/SCEXEQUENTE: JONAS WILLIBALDO NAUE STUELP ADVOGADO(A): KAMYLLA EDUARDA CECHINATO CALZA (OAB SC063868) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ZANATTA (OAB SC035574) EXEQUENTE: ADRIANA NAUE STUELP ADVOGADO(A): KAMYLLA EDUARDA CECHINATO CALZA (OAB SC063868) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA ZANATTA (OAB SC035574) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Cumprimento de Sentença deve observar estritamente os limites objetivos do título executivo judicial, verifico que a petição inicial deduz pretensões relacionadas ao ressarcimento de valores referentes ao IPTU do exercício de 2025 e à troca de fechaduras do imóvel, verbas que não integram a condenação fixada no título judicial exequendo. Assim, tratando-se de pedidos estranhos ao conteúdo da sentença transitada em julgado, inviável sua inclusão nos presentes autos, competindo à parte interessada, se entender cabível, buscar a respectiva satisfação mediante o ajuizamento de demanda autônoma. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a adequação do pedido executivo aos exatos limites do título judicial, com a exclusão dos valores relativos ao IPTU e à troca de fechaduras. Após, tornem conclusos.
TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · Outros
Processo 5001891-15.2026.8.24.0034 distribuido para Vara Única da Comarca de Itapiranga na data de 03/09/2026.
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