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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001890-46.2026.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: REBECCA SOARES EDSON ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração do polo passivo do presente feito, conforme certificado no 44. Notifiquem-se as autoridades coatoras, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde e o Presidente do FNDE, para prestarem as informações pertinentes. Dê-se ciência às representações judiciais das pessoas jurídicas para, querendo, ingressarem no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
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