Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001888-94.2017.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: ARTEZAN INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
ADVOGADO(A): DAYAN BORDIN (OAB RS066425)
ATO ORDINATÓRIO
Ao credor para que junte a avaliação pela Tabela FIPE, nos termos do art. 871, IV, do CPC1, bem como a certidão expedida pelo DETRAN, na forma do art. 845, § 1º do CPC2, se for o caso, assim como cálculo atualizado do débito.
Registro que é imprescindível a avaliação do veículo para registro da penhora no sistema RENAJUD.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001888-94.2017.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: ARTEZAN INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA
ADVOGADO(A): DAYAN BORDIN (OAB RS066425)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ARTEZAN INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em face de SIMONE CRISTINA KASPER ABREU GIRSCH e SIMONE CRISTINA KASPER ABREU GIRSCH.
Consulte-se via RENAJUD acerca da existência de eventual veículo de propriedade da parte executada.
Caso afirmativo, proceda-se à restrição de transferência do veículo e intime-se a parte credora para juntar aos autos o valor atualizado do débito e estimativa de valor do bem por arquivo de consulta pública, de modo a possibilitar a penhora pelo próprio sistema.
Em não sendo encontrado veículo em nome da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
Dil.