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TRF4 · 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001887-93.2026.4.04.7203/SC AUTOR: CARLOS RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO(A): ARACELIA MACIEL FERREIRA (OAB SC063767) ADVOGADO(A): VITORIA MUNIZ CARNIEL (OAB SC068703) ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) Por ordem do MM Juiz atuante no feito, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias: - Apresentar autodeclaração rural solicitada pelo INSS, conforme o modelo do Anexo I do Ofício-Circular n. 46 DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019, disponível no link https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Autodeclaração-do-segurado-especial-rural.pdf., em virtude de pedido de reconhecimento judicial de períodos rurais, em relação a todo periodo rural pretendido, qual seja, de 04/09/2020 a 24/06/2026. - Juntar declarações firmadas pelas testemunhas para fins de produção da prova rural em processo judicial, com expressa indicação de ciência de que a falsidade de declaração implica em crime de falsidade ideológica, sem prejuízo das responsabilidades de indenização ao INSS pelos danos financeiros que a falsidade acarretar. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 15 dias, para que, entendendo ainda assim ser imprescindível a produção de prova testemunhal, fazer requerimento de forma específica e justificada, sob pena de preclusão. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul
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