Publicações do processo

Processo 5001887-59.2011.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001887-59.2011.8.21.0010/RS EXEQUENTE: MOISES CHAGAS DO AMARAL ADVOGADO(A): TATIANA RECH (OAB RS047763) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 105, ACORDO1), para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do feito pelo prazo avençado para o seu cumprimento. Realizada a vinculação do bloqueio judicial na cifra de R$ 420,00, conforme ajustado entre as partes, e liberados os bloqueios excedentes, conforme imagens abaixo: Sobrevindo a vinculação nos autos da cifra de R$ 420,00, expeça-se alvará automatizado em favor da procuradora do exequente, conforme dados bancários indicados na alínea "c" do termo de acordo, conforme poderes conferidos na procuração do evento 3, PROCJUDIC1. As partes devem noticiar, após o decurso do prazo da suspensão, o eventual cumprimento do acordo, possibilitando a extinção e o arquivamento definitivo do feito. Diligências legais.

2026-09-14 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001887-59.2011.8.21.0010/RS EXEQUENTE: MOISES CHAGAS DO AMARAL ADVOGADO(A): TATIANA RECH (OAB RS047763) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta a validação das assinaturas digitais constantes no instrumento de acordo do evento 99, ACORDO1, não foi possível confirmar a autenticidade das mesmas, conforme imagem abaixo: Diante da ausência de procurador constituído nos autos representando a parte demandada, a anteceder a homologação do acordo, intime-se a parte exequente para acostar aos autos o instrumento com firma reconhecida por autenticidade no Tabelionato de Notas, ou assinada eletronicamente por meio da plataforma Gov.br. Por fim, informo que foi lançada a interrupção da ordem de repetição programada dos bloqueios na presente data. Intimem-se.

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