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TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001886-63.2026.4.02.5005/ESIMPETRANTE: FAE PREMOLDADOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, conclua o processo administrativo de reabilitação profissional referente ao protocolo nº 137540658 e ao benefício NB 616.573.954-0, mediante a adoção das providências finais necessárias e a prolação de decisão expressa e fundamentada. Defiro o ingresso do INSS no feito. Custas na forma da lei. Notifique-se a autoridade impetrada para cumprimento. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do INSS. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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