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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Quaraí · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001885-08.2026.8.21.0061/RS EMBARGANTE: ERICSON LUIS MORAES SOUZA ADVOGADO(A): EDER FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RS072696) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte embargante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, atribuindo correto valor à causa, uma vez que ela deverá corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme o artigo 292 do Código de Processo Civil, que no caso dos autos é o valor do veículo discutido. Com a indicação, altere-se o valor da causa e intime-se o embargante para recolhimento das custas complementares. Após, voltem conclusos, com urgência, em localizador próprio.
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