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TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001884-58.2026.8.12.0001/MSAUTOR: CENTRO EDUCACIONAL ALCEU VIANA LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A): LEANDRO PACHECO DE MIRANDA (OAB MS021351) ADVOGADO(A): LUKENYA BEZERRA VIEIRA (OAB MS022755) ADVOGADO(A): LORENA BEZERRA VIEIRA (OAB MS018042) SENTENÇA Atento à tentativa de citação da ré em endereços diversos (eventos n. 10, 25 e 35), entendo presente violação ao princípio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento do evento n.. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Após, arquivem-se. P. R. I.
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