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TJMG · COMARCA DE JUIZ DE FORA, 1ª VARA DE FAMÍLIA · Interdição/Curatela
COMARCA DE JUIZ DE FORA 1ª VARA DE FAMÍLIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG - PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE CURATELA/INTERDIÇÃO - NOMEAÇÃO 1º EDITAL A MM. Juíza de Direito em Substituição na Primeira Vara de Família desta Comarca de Juiz de Fora/MG, Dra. ELISA EUMENIA MATTOS MACHADO PENIDO JÚNIOR, em pleno exercício do cargo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos da INTERDIÇÃO, processo nº 5001884-21.2025.8.13.0145, tendo sido proferida r. Sentença em em 14 de maio de 2026, pela MM. Juíza de Direito em substituição desta Vara, Dra. ELISA EUMENIA MATTOS MACHADO PENIDO JÚNIOR, DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE FLORIPES COELHO SOUZA DE ALMEIDA, brasileira, viúva, do lar, filha de Dulce de Aquino de Souza e Sebastião Coelho de Souza, nascida aos 08 de abril de 1945 em Tabuleiro/MG portadora de Alzheimer (CID:10 G30), lhe nomeando CURADOR(A) DEFINITIVO(A) MIRIAN SOUZA VAZ DE MELO AZEVEDO, brasileira, solteira, casada, desempregada, do lar, filha de Dulce de Aquino de Souza e Sebastião Coelho de Souza. No que tange aos limites do exercício da Curatela, considerando que os elementos que constam dos autos atestam que a interditanda se encontra incapacitada de gerir seus bens e proventos, a curatela deve abranger somente os atos de cunho negocial e patrimonial, bem como o recebimento de benefícios previdenciários, nos termos do artigo 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este edital atende o Código de Processo Civil de 2015, artigo 755, §3º, devendo ser publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias, entre uma publicação e outra, no Diário Judiciário Eletrônico. Dado e passado nesta cidade de Juiz de Fora/MG, aos 04 de Setembro de 2026. A Gerente de Secretaria, ISABELA LAVINAS MONTEIRO. Advogados: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e OAB/MG 59.602.
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