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5001881-31.2024.8.24.0069

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5001881-31.2024.8.24.0069/SCAUTOR: ANA LUCIA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONÇALVES AUTOR: BRUNO DANIEL DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONÇALVES RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO I. Desse modo, a oitiva de representante legal da instituição financeira para esclarecimento de procedimentos internos de contratação não se revela, por ora, necessária à solução da controvérsia, razão pela qual indefiro o pedido de produção de prova oral, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. Por outro lado, considerando a alegação da parte autora de ausência de comprovação do envio do cartão e das respectivas faturas, intimem-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, caso possua, os comprovantes de envio/entrega do cartão consignado e das faturas correspondentes ao contrato objeto da demanda, ou informe justificadamente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. III. Com a manifestação da instituição financeira, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Após dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. V. Por fim, voltem conclusos.

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