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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001880-66.2026.8.21.0002/RSEXEQUENTE: IVONE PEREIRA ROSADO
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
SENTENÇA
III - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO AGIBANK S.A., nos termos da fundamentação. Por consequência, determino o prosseguimento da execução no valor fixado em R$ 2.737,89 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos), devidamente atualizado nos termos do título executivo judicial. Condeno a parte impugnante ao pagamento das custas processuais relativas a este incidente de impugnação. Deixo de fixar honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação, com base na Súmula 519 do STJ e no REsp 1.134.186/RS.