2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001880-53.2019.4.03.6111 RELATOR(A): THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA APELANTE: LUIZ CARVALHO BERTOLETI e outros APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Vistos. Diante do pedido formulado na petição recursal referente à concessão da gratuidade da justiça, cumpre destacar a decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 80, datada de 03/09/2026, em que restou deliberado por “atribuir interpretação conforme à Constituição Federal ao § 3º do art. 790 da CLT, para, até ulterior adequação legislativa, estabelecer, para efeito de deferimento da gratuidade de justiça, presunção relativa de insuficiência de recursos para aqueles que recebem, atualmente, salário igual ou inferior a R$ 5.000,00, consoante previsto na Lei 15.270/2025” e “estipular que, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, aqueles que auferem salário superior ao patamar acima estipulado - atualmente, R$ 5.000,00 - e que pretendem obter o benefício da gratuidade de justiça, devem demonstrar, in concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus inerentes ao processo judicial”. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de tais disposições a todos os ramos do Poder Judiciário, esclarecendo, ainda, que “o ônus de comprovar a própria renda ou a insuficiência financeira cabe a quem pleiteia o benefício”. Dessa forma, considerando-se que a alegação de que "o apelante não possui condições de arcar com pagamento das custas judiciais sem que isto venha prejudicar seu próprio sustento", veio desprovida de quaisquer documentos comprobatórios, intime-se o segurado, com fundamento no art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, para que comprove a efetiva insuficiência de recursos na hipótese de não se ter deferido o benefício da gratuidade de justiça, no prazo de 5 dias. Após, dê-se vista da documentação juntada ao INSS, oportunizando-se manifestação, em igual prazo. Intimem-se. São Paulo, data registrada em sistema. VANESSA MELLO Juíza Federal Convocada