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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001880-17.2026.8.24.0056/SC
AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES
ADVOGADO(A): WELINGTA ALBINO WOLINGER (OAB SC052285)
ADVOGADO(A): Reinaldo Granemann de Mello (OAB SC030441)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
2) Eventual pleito de tutela provisória será analisado posteriormente, consoante interpretação sistemática e analógica dos arts. 1º da Lei 9.494/1997, 2º da Lei 8.437/1992 e 9º do CPC.
3) Defiro a produção de prova pericial, e, consequentemente, nomeio CLOMAR FRANCISCO MILANI para assumir o encargo de Perito Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC.
3.1 Designo audiência de produção de prova pericial médica, para 11/11/2026 15:00:00, consoante interpretação sistemática e analógica dos arts. 334 e 357, § 8º, 370 e 474 do CPC.
A perícia será realizada na Clínica RMartinez - Rua Pedro Granemann, nº 40, Centro Santa Cecilia/SC CEP 89.540-000, próximo a Igreja Matriz.
3.2 Fixo os honorários periciais em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), os quais serão liberados após a conclusão dos trabalhos conforme a Tabela II da Resolução n. 937, do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de janeiro de 2025.
3.3 O perito deve apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame.
3.4 Os quesitos do juízo são os seguintes: a) Qual a idade da parte autora? b) Qual a atividade funcional atual da parte autora? c) Qual a doença diagnosticada (com indicação da CID)? d) A parte autora está incapacitada para desenvolver atividades típicas da sua ocupação profissional? Pode desempenhar outras atividades profissionais? Justificar indicando quais os exames e fatos observados que justificam a conclusão? e) Havendo incapacidade, qual a função afetada e em que grau? f) A incapacidade é temporária ou definitiva? No caso de a incapacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? g) Desde quando a parte autora está incapacitada para as atividades típicas da sua ocupação profissional? h) Existe algum indício físico (pele bronzeada, mãos calejadas, músculos muito desenvolvidos, sujeira nas unhas, etc.) ou documental (alguma referência nos atestados e exames médicos apresentados na perícia) que a parte autora está trabalhando?
3.5 Advirto a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recairá o exame que deverá(ão) comparecer ao ato, de modo a possibilitar a realização do exame médico pericial, sendo advertida(s) que, primeiro, sua ausência injustificada importa a desistência quanto à produção da prova, a qual é imprescindível para comprovação de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC; e, segundo, deverá apresentar ao perito todos os exames médicos necessários para demonstrar a patologia alegada, sob pena de preclusão de tal prova.
3.6 As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo expert judicial, conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC.
4) Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
5) Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
6) Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão e para estarem presentes na data agendada (art. 334, § 3º, do CPC).
7) Intimem-se o(s) integrante(s) do polo passivo para comparecer(em) ao referido ato pessoalmente e acompanhado(s) de seu(s) respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC), bem como sobre o teor desta decisão.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.