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5001879-10.2026.4.04.7109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001879-10.2026.4.04.7109/RS AUTOR: ANTONIO GABRIEL DE FREITAS FAGUNDES ADVOGADO(A): DANIELA VALESAN DE CASTRO (OAB RS117416) ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) AUTOR: DIULLIANA DE FREITAS SILVEIRA ADVOGADO(A): DANIELA VALESAN DE CASTRO (OAB RS117416) ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: A Secretaria desta Vara Federal intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Anexar documento oficial que contenha o número do CPF da representante da parte autora. - Esclarecer a divergência entre o endereço informado na inicial e o constante no comprovante de residência acostado aos autos. - Indicar todos os componentes do núcleo familiar (apontando se houve eventual alteração da composição, desde o requerimento administrativo, e quando ela ocorreu). - Anexar documentos de identificação (com o número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) de todos os componentes do núcleo familiar. - Anexar comprovantes de renda da parte autora e/ou dos demais integrantes do núcleo familiar (documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros). - Anexar documentos que comprovem gastos do núcleo familiar com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes. Eventual requerimento de dilação de prazo só será apreciado se for fundamentado e tiver a necessidade comprovada.

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