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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001877-17.2024.4.03.6340 EXEQUENTE: CLAUDIO HENRIQUE SIMOES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA ROSA DE SOUZA SANTOS - SP375701 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA MOURA NEVES RIBEIRO - SP520414 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Acolho os cálculos e/ou o parecer apresentados pela CECALC (ID 597385787), com os quais concordaram as partes. Em função do trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s), para posterior transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observada a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF no RE n. 579.431, com repercussão geral reconhecida - Tema n. 96, no sentido de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. Considerado que a procuração e contrato anexados aos autos (ID 599664341) atendem aos dispostos nos artigos 15, § 3º, e 22, § 4º, ambos da Lei n. 8.906/94, defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, à razão de 30% (trinta por cento), em nome da sociedade de advogados outorgada, inscrita no CNPJ nº 42.950.731/0001-48, conforme postulado. Com a expedição, intimem-se as partes, pois eventuais erros materiais no(s) ofício(s) requisitório(s) devem ser apontados com a maior brevidade possível, haja vista o prazo legal para o pagamento da(s) quantia(s) requisitada(s). Após, nada requerido, aguarde-se a comunicação do pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica da(o) magistrada(o). BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal Substituta