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5001876-98.2026.8.21.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO

    ARROLAMENTO COMUM Nº 5001876-98.2026.8.21.0076/RS REQUERENTE: RICARDO APPEL NASCIMENTO ADVOGADO(A): GLENIO LIMA OLIVEIRA (OAB RS030095) REQUERENTE: RAPHAEL APPEL NASCIMENTO ADVOGADO(A): GLENIO LIMA OLIVEIRA (OAB RS030095) REQUERENTE: FELIPE APPEL NASCIMENTO ADVOGADO(A): GLENIO LIMA OLIVEIRA (OAB RS030095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por LECI PREVEDELLO APPEL, falecida em 16/04/2026 (evento 10, CERTOBT1). Era viúva e deixou os herdeiros: a) FELIPE APPEL NASCIMENTO, procuração no evento 1.2, certidão de estado no evento 1.10; b) RICARDO APPEL NASCIMENTO, procuração no evento 1.2, certidão de estado no evento 1.11; c) RAPHAEL APPEL NASCIMENTO, procuração no evento 1.2, certidão de estado no evento 1.12. Breve relatório. Decido. 1. Nomeio inventariante RAPHAEL APPEL NASCIMENTO. Expeça-se o termo de compromisso. Cadastre-se na autuação. Deverá o inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer na serventia deste juízo para efetuar a assiantura do termo de compromisso. 2. Saliento que a gratuidade judiciária é concedida ao espólio, com base no valor do patrimônio inventariado, e não aos herdeiros pessoalmente, de modo que postergo a análise do benefício para momento ulterior à juntada da estimativa fiscal. 3. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresente as primeiras declarações conforme disposto no art. 620 do CPC, acompanhada de demonstração da titularidade dos bens inventariados (matrícula atualizada de imóveis, certidão de veículos expedida pelo DETRAN, extratos bancários, etc.). Não havendo bens em nome da de cujus, deverão ser anexadas a certidão de inexistência de bens imóveis, emitida pela Serventia de Registro de Imóveis, e a certidão de inexistência de veículos, emitida pelo DETRAN; b) diligencie na estimativa fiscal dos bens que integram o Espólio, conforme disposto no Provimento n. 31/2009 - CGJ, que determina o uso de procedimento eletrônico para a realização da avaliação, mediante o cadastro do advogado no site da Fazenda Pública (www.sefaz.rs.gov.br); c) junte certidão nacional de (in)existência de testamento expedida pelo CENSEC, que pode ser obtida on-line pelo site https://censec.org.br/; e d) junte certidão de registro civil (nascimento, casamento, óbito, etc) atualizada dos herdeiros. e) informe se tem interesse na realização de pesquisa de valores em nome da falecida, via SISBAJUD.

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