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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001876-58.2024.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: WILLIAN SILVA LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA ZUCCOLO PASCHOAL DA COSTA DANIEL - SP287117 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANUELA CAPP RIBEIRO - SP330794 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO MAGALHAES NASSER - SP248597 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIOVANA DE MORAES BUSNELLO DOS SANTOS - SP466575 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIULIA SPADARO TECCHIO - SP501512 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAMILA REZENDE MARTINS - SP247936 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE TARNIOWICZ LEGNANI - SP502584 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. DOURADOS/MS, 31 de agosto de 2026.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001876-58.2024.4.03.6202 EXEQUENTE: WILLIAN SILVA LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LETICIA ZUCCOLO PASCHOAL DA COSTA DANIEL - SP287117 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANUELA CAPP RIBEIRO - SP330794 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO MAGALHAES NASSER - SP248597 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIOVANA DE MORAES BUSNELLO DOS SANTOS - SP466575 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIULIA SPADARO TECCHIO - SP501512 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAMILA REZENDE MARTINS - SP247936 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE TARNIOWICZ LEGNANI - SP502584 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos ao Tribunal. O(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre inscrição em proposta da(s) requisição(ões) expedida(s). Em se tratando de requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Após o pagamento, o extrato será anexado aos autos automaticamente pelo sistema processual. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU () e o respectivo comprovante de pagamento. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). A GRU poderá ser gerada no seguinte endereço: https://web.trf3.jus.br/custas/ DOURADOS/MS, 31 de agosto de 2026.
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