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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001874-91.2025.8.21.0035/RS EXEQUENTE: ILVO AGOSTINI ADVOGADO(A): BERNADETE MACIEL SEIBT (OAB RS025825) ADVOGADO(A): MARIA VALÉRIA MACIEL SEIBT (OAB RS065498) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada e manteve-se silente acerca da contraproposta ofertada pela parte exequente. Assim, expeça-se alvará eletrônico automatizado em favor da parte exequente para levantamento dos valores constritos, observando os dados bancários informados no 86.1. Agendada intimação da parte exequente para que indique bens passíveis de expropriação, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95. Diligências legais.
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