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TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001874-51.2026.8.24.0980/SC AUTOR: JOSE EDSON CORREA ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORDEIRO DE SOUZA (OAB SC033153) ADVOGADO(A): SCHEILA SIEBERT DE OLIVEIRA (OAB SC034918) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a documentação requisitada pelo NATJUS, conforme evento 72, sob pena de aplicação do enunciado 120 da VII Jornada de Direito de Saúde do CNJ, segundo o qual “quando a manifestação do NatJus ou de perito(a) judicial for inconclusiva por ausência de documentação médica indispensável ou por indefinição da condição clínica do(a) paciente o juízo deverá intimar a parte autora para complementar os documentos médicos (exames, laudos, histórico terapêutico). Persistindo a ausência de documentos indispensáveis, recomenda-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, do CPC”. Juntada a documentação solicitada, devolva-se ao Natjus; do contrário, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001874-51.2026.8.24.0980/SC (originário: processo nº 50224268920264047200/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA AUTOR: JOSE EDSON CORREA ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORDEIRO DE SOUZA (OAB SC033153) ADVOGADO(A): SCHEILA SIEBERT DE OLIVEIRA (OAB SC034918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 01/09/2026 - Decisão Determinação de emissão de Nota Técnica
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