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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Triunfo · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001874-36.2026.8.21.0139/RS AUTOR: LIRIO DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A): VALMEN TADEU KUHN (OAB RS060798) DESPACHO/DECISÃO I. GRATUIDADE JUDICIÁRIA Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação de Lirio de Souza Ferreira para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos para análise da gratuidade judiciária, devendo juntar aos autos: a) cópia da última declaração do imposto de renda ou comprovante de consulta extraído junto ao site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), a fim de comprovar a inexistência de informações para o último exercício. b) cópia da carteira de trabalho digital. c) últimos 03 (três) contracheques e/ou extratos da previdência social. d) demais documentos que entender pertinentes. No mesmo prazo, poderá recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. II. EMENDA À INICIAL Reitero a intimação da parte autora para que cumpra integralmente a última decisão, especialmente quanto à juntada de cópia integral e legível do documento do veículo objeto da demanda, uma vez que o documento anexado no evento 1, COMP8, e posteriormente reapresentado no evento 8, COMP2, permanece ilegível, impossibilitando a adequada análise de seu conteúdo, conforme demostrado abaixo: O descumprimento da determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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