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5001874-15.2022.4.04.7016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Toledo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001874-15.2022.4.04.7016/PR REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RAUBER ADVOGADO(A): ademir pedro klein (OAB PR052823) ADVOGADO(A): FABIO GOMES (OAB PR069911) DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 171, PET1, o procurador da parte exequente, Dr. FABIO GOMES, requereu, via Pedido de TED, a transferência de valores para a pessoa física FABIO GOMES. 2. Quanto ao pedido de transferência dos valores devidos para os honorários advocatícios, constato que a RPV respectiva (evento 164, REQPAGAM1) foi emitida em nome de GOMES & KLEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS e que o pagamento foi disponibilizado em 01/08//2026, com previsão de saque para 01/09/2026 (evento 165, DEMTRANSF1). Porém, em que pese a previsão do art. 85, §15, do CPC, a contrario sensu, de que o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários seja efetuados em favor da pessoa física, o pedido deve ser apresentado antes da elaboração da requisição de pagamento, o que não ocorreu no presente caso. Ressalto que, o art. 535, § 3º, estabelece que a requisição de pequeno valor (RPV) deve ser enviada diretamente ao ente público, com prazo de até sessenta dias para o pagamento, e que ordem de pagamento é dirigida ao beneficiário indicado, o que significa que o pagamento deve ser efetuado a ele. Ainda, a A Resolução nº 822/2023 do CJF, que disciplina os pagamentos no âmbito da Justiça Federal, prevê em seu art. 49, § 1º, que o saque de RPVs será realizado independentemente de alvará, regendo-se pelas normas de depósitos bancários, e pode ser efetuado pelo beneficiário com seus documentos de identificação. A modificação da titularidade do crédito, após expedição da RPV/Precatório, não encontra respaldo legal. Ainda que os honorários contratuais estejam vinculados ao escritório, a requisição foi expedida em nome de pessoa jurídica, o que define a titularidade formal e fiscal do crédito. A autorização para saque para pessoa física diverso implicaria violação às normas de execução orçamentária, fiscais e bancárias, contrariando as diretrizes de compliance financeiro e prevenção à lavagem de dinheiro. Ademais, os bancos oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) exigem, como regra de segurança e responsabilidade institucional, que o CPF/CNPJ do favorecido no alvará ou RPV coincida integralmente com o titular da conta bancária receptora. Diante disso, INDEFIRO o pedido de redirecionamento ou saque por pessoa física. O levantamento deverá ser realizado exclusivamente pelo beneficiário pessoa jurídica, ou por procurador com poderes específicos para tal fim, nos moldes da legislação em vigor. 3. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, formular o pedido, conforme acima consignado, pela funcionalidade disponibilizada para os advogados, chamada "Pedido de TED", que se encontra ao lado do comando "Movimentar/Peticionar" e, uma vez acionada, indicar as contas vinculadas ao processo para as quais é possível solicitar a transferência de valores. 4. Realizado novo pedido de TED para os honorários contratuais, REQUISITE-SE à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, agência: 0652, para dar cumprimento. 5. INTIMEM-SE. 6. Ao final, sem mais, arquive-se.

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