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TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001871-55.2026.8.24.0056/SC EXEQUENTE: CONVIVER RESIDENCIA INCLUSIVA LTDA ADVOGADO(A): Raquel Salgado (OAB PR058325) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2) Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Aguarde-se, em cartório, a efetivação do pagamento. 4) Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). 5) Expedido o alvará, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação do débito.
TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · Outros
Processo 5001871-55.2026.8.24.0056 distribuido para Vara Única da Comarca de Santa Cecília na data de 03/09/2026.
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