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5001870-16.2018.4.03.6120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Araraquara

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001870-16.2018.4.03.6120 EXEQUENTE: GILSIMAR ALESSANDRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA GUIDUGLI BORGES - SP370046 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, VITTA JARDIM PARAISO AZUL AQA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, BIVI HOLDING S.A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO - SP185680 DESPACHO ID 548155314: Intimem-se as executadas (VITTA JARDIM PARAISO AZUL AQA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e BIVI HOLDING S.A), através de seus advogados, para pagar a quantia em que foram condenada de acordo com a conta apresentada pela exequente (548155320) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, elevação dos honorários advocatícios e expedição de mandado de penhora (art. 523, caput e parágrafos 1º e 3º do CPC). Ficam desde já intimadas as partes executadas do prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, que será contado a partir do término do prazo previsto no parágrafo anterior (art. 525, caput e parágrafos, do CPC). Efetuados os pagamentos, expeça-se ofício para transferência dos valores à conta indicada pela exequente (ID 564285307). No que diz respeito à condenação da Caixa Econômica Federal, considerando os poderes para receber e dar quitação (ID 5250841), EXPEÇA-SE ofício para transferência dos valores depositados nas contas 2683/005/86405390-9 (563711913) e 2683/005/86405391-7 (563711912) para a conta indicada pela patrona (ID 564285307). Diante da concordância da parte exequente (ID 564285307), a CEF fica autorizada a se apropriar do valor depositado como garantia da impugnação (conta 2683/005/86405389-5). Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Araraquara, data registrada no sistema. VERA CECILIA DE ARANTES FERNANDES COSTA Juíza Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Araraquara

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001870-16.2018.4.03.6120 EXEQUENTE: GILSIMAR ALESSANDRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA GUIDUGLI BORGES - SP370046 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, VITTA JARDIM PARAISO AZUL AQA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, BIVI HOLDING S.A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO - SP185680 DESPACHO ID 548155314: Intimem-se as executadas (VITTA JARDIM PARAISO AZUL AQA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e BIVI HOLDING S.A), através de seus advogados, para pagar a quantia em que foram condenada de acordo com a conta apresentada pela exequente (548155320) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, elevação dos honorários advocatícios e expedição de mandado de penhora (art. 523, caput e parágrafos 1º e 3º do CPC). Ficam desde já intimadas as partes executadas do prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, que será contado a partir do término do prazo previsto no parágrafo anterior (art. 525, caput e parágrafos, do CPC). Efetuados os pagamentos, expeça-se ofício para transferência dos valores à conta indicada pela exequente (ID 564285307). No que diz respeito à condenação da Caixa Econômica Federal, considerando os poderes para receber e dar quitação (ID 5250841), EXPEÇA-SE ofício para transferência dos valores depositados nas contas 2683/005/86405390-9 (563711913) e 2683/005/86405391-7 (563711912) para a conta indicada pela patrona (ID 564285307). Diante da concordância da parte exequente (ID 564285307), a CEF fica autorizada a se apropriar do valor depositado como garantia da impugnação (conta 2683/005/86405389-5). Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Araraquara, data registrada no sistema. VERA CECILIA DE ARANTES FERNANDES COSTA Juíza Federal

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