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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001869-08.2026.8.21.0141/RS EXEQUENTE: JOAO MATEUS NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A): VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778) ADVOGADO(A): LEONARDO BAPTISTA WAGNER (OAB RS113785) EXECUTADO: ROBERTO KUNZEL ADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS DA SILVEIRA BOTHOME (OAB RS087381) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do pagamento das custas da impugnação. 2. Em atendimento ao despacho/ofício do evento 26, DESPADEC1, oriundo do processo n° 5004362-70.2019.8.21.0086, no qual há pedido de constrição em relação ao exequente, lavre-se o termo de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante e intime-se a parte exequente para ciência. 3. Recebo a impugnação, uma vez que cabível e tempestiva. Indefiro o efeito suspensivo à impugnação, pois que não preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil, não estando o Juízo garantido com penhora, depósito ou caução suficientes. 4. Intimo a impugnada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta à impugnação, querendo. 5. Após, voltem os autos conclusos para saneamento. Agendada a intimação das partes.
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