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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001868-95.2026.4.03.6304 AUTOR: ADRIANA MARTINS ALVES BARROSO ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF - SP362511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Verifico que não há prevenção. II. Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial e esclarecer a divergência entre o nome da autora que consta no cadastro PJe e o nome que consta na inicial e documentos pessoais apresentados, juntando aos autos a documentação pertinente, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 caput e parágrafo único do CPC. Após o cumprimento, encaminhe-se ao SUAX para as alterações cadastrais, se o caso. III. Tratando-se de demanda em que a parte autora objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts. 291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015. Assim, e tendo em vista o contido na tese firmada no TEMA 1030 STJ, deverá, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito: 1. Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e fundamente o valor da causa; 2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência; 3. Manifestar-se, expressamente, se renuncia, ou não, aos valores que excedem a alçada legal de competência do Juizado Especial Federal [art. 3º, caput, Lei 10.259/2001]. IV. A parte autora deverá apresentar cópia integral do PA relativo ao benefício pretendido (no caso de pedido de auxílio acidente, o(a) autor(a) poderá juntar cópia integral do PA relativo ao benefício de incapacidade anteriormente recebido). Prazo: 15 dias úteis. Dispensada a manifestação da parte ré. Após o cumprimento, cite-se. Jundiaí, terça-feira, 08 de setembro de 2026 . ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto
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