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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001868-54.2023.8.21.0100/RS REQUERENTE: JOSEFA CATARINA NUNES ZOTT ADVOGADO(A): MILTON LUIZ PEREIRA DA ROSA (OAB RS049900) ADVOGADO(A): MILENA CERESER DA ROSA (OAB RS106931) ADVOGADO(A): JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) ADVOGADO(A): GETULIO JUVENIL IMMICH DA SILVA (OAB RS118496) ADVOGADO(A): LEONARDO MADRIL DOS SANTOS (OAB RS099870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com a concordância da inventariante, defiro o pedido do evento 144, PET1, para que Karla possa retirar seus bens pessoais como documentos pessoais, enxoval de criança, roupas, louças e objetos de uso próprio do imóvel localizado na Travessa Continental, nº 101, acompanhada de oficial de justiça e da inventariante, vedada a retirada de bens pertencente ao espólio. O oficial de justiça deverá certificar o cumprimento da diligência, detalhando o que foi retirado/entregue a Karla. Cumprida a diligência, o imóvel deverá ser trancado a fim de impedir o acesso de terceiros sem anuência ou autorização judicial, nos termos do despacho do evento 127, DESPADEC1. Após, mantenha-se suspenso, como determinado no evento 114, DESPADEC1. Intimações agendadas.
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