Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001866-90.2026.8.24.0037/SC AUTOR: CHRISTIAN RODRIGO JEAN CLAUDE VAN DAMME LUZZANI BENTO ADVOGADO(A): JOAO VITOR RUSKY MIGUELAO (OAB SC066551) RÉU: EWERTON COSTA DO CARMO ADVOGADO(A): EVANDRO GUIMARAES COSTA (OAB SC063082) ATO ORDINATÓRIO 1. Em razão da autorização para a realização de audiências instrutórias por videoconferência, ficam as partes e os respectivos advogados intimados de que foi pautada audiência de instrução virtual, a ser realizada através da plataforma Teams1, por videoconferência, cientes de que, se assim preferirem, poderão comparecer presencialmente para a audiência na sala de audiência do cartório do Juizado Especial Cível, localizada no endereço constante no cabeçalho. 1.1. Data e horário da audiência de instrução: 21/10/2026 às 16:00 1.2. Para acessar a sala virtual, a(s) parte(s), o(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) e a sua(s) testemunha(s) deverão utilizar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzQ0ODdmNTgtYTczZS00ZGY3LTlmMDMtZWIzNDM5YTRkMzVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d 2. A regra nesse procedimento é que as partes tragam as suas testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, independentemente de intimação pelo juízo, conforme previsão no caput do artigo 34 da Lei n.º 9.099/19951. Dessa forma, como a sessão é virtual, as partes são responsáveis por repassar o link à(s) testemunha(s) que pretenda(m) ouvir, a(s) qual(is) participará(ão) da audiência a partir do local que preferir(em). 3. Se a(s) parte(s) não é(são) representada(s) por advogado(a)(s) e pretender(em), de forma justificada, que alguma testemunha seja intimada para comparecer à audiência, deverá(ão) informar no processo o número do telefone, o e-mail e o endereço completo no prazo de 30 (trinta) dias que antecede a solenidade. Se, por outro lado, a(s) parte(s) é(são) representada(s) por advogado(a)(s), deverá então ser atendido, para fundamentar o requerimento de intimação, o disposto no § 4º do Art. 455 do Código de Processo Civil. 4. Caberá ao advogado a ciência ao constituinte sobre a solenidade e também sobre a incumbência de repassar o link à(s) respectiva(s) testemunha(s) (artigo 34, caput, da Lei n.º 9.099/1995). 1. Art. 24 A audiência de instrução e julgamento será designada pelo TEAMS. No ato ordinatório de intimação, deve constar que as partes, advogados e testemunhas poderão realizar pelo TEAMS ou comparecer presencialmente, se assim preferirem. Parágrafo único. Caberá ao advogado a ciência ao constituinte sobre a solenidade e também sobre a incumbência de repassar o link à(s) respectiva(s) testemunha(s) (artigo 34, caput, da Lei n.º 9.099/1995).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.