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5001866-67.2019.8.21.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001866-67.2019.8.21.0054/RS EXEQUENTE: MOGGAR BEHEREGARAY SILVA ADVOGADO(A): MOGGAR BEHEREGARAY SILVA (OAB RS022807) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de até 10 (dez) dias, declinando bens passíveis de constrição. Nos processos na fase de cumprimento de sentença e execução extrajudicial em tramitação junto ao JEC não existe a possibilidade de mantê-los suspensos por prazo indeterminado, diante do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, do Enunciado n. 75 do FONAJE, bem dos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, não havendo manifestação da parte credora, retornem os autos conclusos para extinção.

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