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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001866-59.2023.8.21.0076/RS REQUERENTE: HIACANNA CANCIAN PIMENTEL MOURA ADVOGADO(A): GIANA SAUSEN DE ALMEIDA (OAB RS059816) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o requerimento formulado pela inventariante no evento 61, DOC1. Decorrido o prazo concedido, intime-se a inventariante para que promova a juntada da avaliação dos bens realizada pela Fazenda Estadual, bem como do comprovante de recolhimento do ITCD devido.
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