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5001866-57.2026.4.02.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001866-57.2026.4.02.5107/RJ REQUERENTE: SANDRA MARA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, em execução invertida, junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha de cálculos informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB 32/733.397.753-7), no período de 04/04/2026 (DIB) a 31/05/2026, dia anterior ao do início de seu pagamento administrativo. Na elaboração dos cálculos, as parcelas vencidas deverão ser atualizadas de acordo com os critérios fixados na tabela constante da proposta de acordo juntada no Evento 19, PROACORDO1, quais sejam: 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Correção monetária: INPC para benefícios previdenciários; IPCA-E para benefícios assistenciais. Juros de mora: 1. Até a competência 11/2021: a partir da citação, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança. 2. Entre 12/2021 e 08/2025: a partir da citação, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic, nos termos originais da EC nº 113/2021, englobando correção monetária e juros de mora. 3. A partir de 09/2025: em razão da EC nº 136/2025, aplica-se o art. 406 do Código Civil, ou seja, juros de mora, a contar da citação, calculados pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária aplicável. Sem prejuízo, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o contrato juntado no Evento 24, CONHON2, esclareça se pretende requerer o destaque dos honorários contratuais correspondentes. Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para o prosseguimento da execução.

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