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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade · Sentença
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5001865-05.2020.8.21.0036/RSAUTOR: THIAGO ANTONIO CANSSI
ADVOGADO(A): MARCIO JOSE DE MORAES (OAB RS110311)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: LASPRO CONSULTORES LTDA. (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB SP098628)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido de liquidação de sentença formulado por Thiago Antonio Canssi em face de Massa Falida de Ympactus Comercial S/A, para o fim de DECLARAR líquido o crédito do autor em face da massa falida ré no valor principal de R$ 32.236,00, correspondente ao investimento realizado em 29 de maio de 2013, quantia que deverá ser corrigida pelo índice IGP-M a contar da data do efetivo desembolso (29/05/2013) até a data da decretação da falência (09/09/2019) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação da ré nos autos da Ação Civil Pública de nº 0800224-44.2013.8.01.0001 (TJAC) até a data da decretação da falência (09/09/2019), nos termos do artigo 124 da Lei nº 11.101/2005, cuja fluência após tal data fica condicionada à suficiência do ativo da massa falida.