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5001862-94.2025.8.13.0166

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio

    AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CLÁUDIO/MG Autos do processo nº 5001862-94.2025.8.13.0166 RODRIGO CAMPOS DOS PASSOS, Engenheiro Mecânico, Perito Judicial, nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca da proposta apresentada pela parte, nos seguintes termos. Inicialmente, cumpre esclarecer que os honorários periciais apresentados pelo expert foram inicialmente fixados em R$ 18.000,00, valor compatível com a complexidade, extensão e responsabilidade técnica inerentes ao trabalho pericial a ser desenvolvido. Todavia, considerando a manifestação da parte requerendo a redução dos honorários para R$ 8.000,00, e excepcionalmente, visando contribuir para o bom andamento do processo, bem como em consideração ao bom relacionamento profissional e institucional que este Perito mantém com este Juízo, o expert aceita a realização da perícia pelo valor de R$ 8.000,00. Ressalta-se que tal concordância possui caráter excepcional, não representando alteração dos critérios originalmente considerados para a apresentação da proposta de honorários, tampouco servindo como parâmetro para futuras perícias, tratando-se de medida adotada especificamente para possibilitar o regular prosseguimento do presente feito. Dessa forma, o Perito manifesta sua concordância expressa com o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), permanecendo à disposição deste Juízo para o regular cumprimento do encargo, tão logo sejam adotadas as providências necessárias ao prosseguimento da perícia. Termos em que, Pede deferimento. Juiz de Fora/MG, 08 de setembro de 2026. RODRIGO CAMPOS DOS PASSOS Engenheiro Mecânico – Perito Judicial CREA/MG nº 144222/D O perito permanece à disposição deste Juízo para futuras nomeações em engenharia mecânica e acidentes de trânsito.

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5001862-94.2025.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: METALURGICA AMAPA LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEONARDO DE LIMA NAVES, OAB nº MG91166G Polo Passivo: PRIME SOLUCOES EM ENGENHARIA DIVINOPOLIS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO(A): FELIPE BATRACKE PATRICIO RIBEIRO, OAB nº MG161864G DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela parte autora no ID 10707425438, na qual impugna o valor dos honorários periciais propostos, sob o fundamento de que a quantia seria excessiva, dê-se vista ao perito judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta apresentada. Em caso de recusa quanto à adequação do valor proposto, cumpra-se o determinado na decisão de ID 10700571567, procedendo-se à nomeação de novo perito judicial. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito

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