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TJSC · Vara Única da Comarca de Palmitos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001862-60.2025.8.24.0046/SC AUTOR: SERGIO KONRATH ADVOGADO(A): ROGES STRAPAZZON (OAB SC052297) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB RJ185969) DESPACHO/DECISÃO Após o trânsito em julgado da sentença prolatada no evento 28, a parte ré efetuou o depósito do montante devido e a parte exequente requereu o levantamento. Em razão do exposto, expeça-se alvará em favor da parte exequente, autorizo o levantamento em favor do procurador haja vista o instrumento de mandato lhe conferir os necessários poderes (1.2). Advirto que eventual saldo remanescente ou condição não cumprida, deverá versar em autos apartados, nos termos da Circular 34/2019 da CGJ. Intime-se e Cumpra-se.
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