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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001861-75.2026.8.21.0094/RS
EXEQUENTE: CLEDIANE G. V. SCHWEIZER & PEDRO E. W. SCHWEIZER LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO TOLFO VIERA (OAB RS060511)
ADVOGADO(A): DEBORA TAIS HEIN (OAB RS114216)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, contados da sua intimação, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
2. Não realizado o pagamento, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, em 15 dias.
Após, voltem conclusos para prosseguimento.
3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e/ou d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, de acordo com o artigo 525, caput, do CPC e do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.