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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001861-72.2017.8.21.0003/RS EXEQUENTE: INSTITUTO PORTO ALEGRE DA IGREJA METODISTA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): TEREZINHA MARIA VARELA (OAB SP226005) ADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB SP296142) DESPACHO/DECISÃO Efetuado o bloqueio pelo sistema SisbaJud, parcialmente, conforme extrato juntado nos autos, que serve como termo de penhora, deve a parte executada ser intimada, através de seu procurador (ou pessoalmente), na forma do artigo 525, §11, do CPC. Aguarde-se o prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação do executado/réu, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender por direito. Silente, baixe-se, restando facultada a reativação motivada.
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