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5001861-56.2023.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001861-56.2023.8.21.0005/RS EXEQUENTE: VIVIANI MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ADVOGADO(A): FRANCIELI SALETE STYBURSKI (OAB RS110286) ADVOGADO(A): CESAR TOMASI (OAB RS083242) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora dos veículos pertencentes ao executado (BNH0999 PR GM/OMEGA GLS e LXG1708 RS IMP/ASIA HI-TOPIC), bem como dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre os veículos IBO7599 RS VW/KOMBI e IGO9414 RS FIAT/PALIO (evento 150, COMP3). Incluam-se as penhoras e restrições de transferência pelo sistema RENAJUD, observando-se as avaliações juntadas pelo exequente (evento 150, COMP4, evento 150, COMP4, evento 150, COMP6 e evento 150, COMP7), e junte-se aos autos tela comprobatória, que servirá como termo de penhora. Intime-se a parte executada das penhoras e avaliações na pessoa de seu advogado, ou, caso não haja constituído advogado nos autos, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Havendo anuência do exequente (presumida em caso de silêncio), caberá à parte executada o encargo de fiel depositário (art. 840, §2º, do CPC). Pretendendo a parte exequente exercer o encargo, na forma do art. 840, §1º, do CPC, expeça-se mandado de depósito, cuja diligência deverá ser por ela acompanhada. Intimem-se o credor fiduciário (VW/KOMBI) e o detentor da reserva de domínio (FIAT/PALIO), inclusive para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a situação dos contratos, número de parcelas pagas e não pagas e saldos devedores atualizados. Após, à parte exequente para prosseguimento.

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