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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5001861-11.2026.8.24.0056/SC
EXEQUENTE: DANIELLI MARY DUFOUR DE SOUZA
ADVOGADO(A): JEAN COLBERT DIAS (OAB PR035230)
EXECUTADO: JOSANI MARA GROCHOVSKI DE SOUZA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): MICHEL GARCIA (OAB SC014677)
EXECUTADO: BRUNO GROCHOVSKI PEREIRA DE SOUZA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): MICHEL GARCIA (OAB SC014677)
EXECUTADO: ANDRÉ GROCHOVSKI PEREIRA DE SOUZA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): MICHEL GARCIA (OAB SC014677)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de inicial por meio da qual Danielli Mary Dufour de Souza promove cumprimento provisório de multa (astreintes) fixada nos autos n. 5001141-83.2022.8.24.0056, postulando a intimação dos executados para pagamento da quantia de R$ 28.494,13, decorrente do alegado descumprimento da decisão proferida no evento 72 do processo originário.
Recebo o presente cumprimento provisório de decisão.
Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos principais, ou, inexistindo representação válida, pessoalmente, para efetuarem o pagamento da quantia indicada pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 520 e 523 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.