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TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001860-83.2026.8.24.0910/SCIMPETRANTE: ANNE MELISSA LUALI DE BELEM BRITO ACATAUASSU NUNES ADVOGADO(A): ANDRÉ EDUARDO DE SÁ OLIVEIRA (OAB PB030093) IMPETRANTE: ANDRÉ EDUARDO DE SÁ OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ EDUARDO DE SÁ OLIVEIRA (OAB PB030093) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, RECEBO o presente mandado de segurança e INDEFIRO a liminar pleiteada. Comunique-se a autoridade tida como coatora por meio de traslado de documentos nos autos relacionados. Intime-se a parte interessada, para, querendo, se manifestar em 15 dias. Dispenso a prestação de informações pela parte impetrada, em vista do princípio da celeridade e, ainda, da possibilidade de visualização das informações nos próprios autos eletrônicos. Afasto a oitiva do Ministério Público, pois desnecessária no presente caso, nos termos dos arts. 127 e 129 da Constituição Federal e do art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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