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TRF4 · CENTRAL DE CONVÊNIOS E CONSULTAS · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001860-28.2013.4.04.7216/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e de acordo com o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria ABRE VISTA à exequente, para que se manifeste sobre a devolução dos autos e os documentos juntados no processo pela Central de Convênios - Cecon, nos termos da decisão que determinou a pesquisa. 1. Havendo bloqueios de valores bancários via SISBAJUD, deverá a exequente manifestar-se expressamente sobre o interesse na penhora dos valores, sob pena de desbloqueio dos valores em caso de silêncio. 2. Sendo encontrados veículos, a parte exequente deverá colacionar o dossiê atualizado do DETRAN e indicar o local onde o bem pode ser encontrado para fins de diligência
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