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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001859-08.2026.8.21.0094/RS AUTOR: GENI FATIMA KOHLS ADVOGADO(A): ÁLVARO ARCEMILDO BAMBERG (OAB RS044700) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo 15 dias, na forma do artigo 335, caput e inciso III, do CPC, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos, devendo manifestar-se expressamente acerca de eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir o mandado/carta de citação. 3. Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica, em 15 dias. 4. Da conexão. O art. 55 do CPC estabelece que se consideram conexas as causas que tenham em comum o pedido ou a causa de pedir. Ainda que os réus sejam distintos, ambas as ações têm origem no mesmo núcleo fático: a emissão fraudulenta das quatro duplicatas em nome da autora, sua apresentação a protesto e as restrições creditícias daí decorrentes. Os títulos são os mesmos e os fatos constitutivos da pretensão são idênticos. Além disso, o art. 55, §3º, do CPC prevê que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que inexista a identidade de causa de pedir ou de pedido. A presente ação apura a responsabilidade do portador dos mesmos títulos já discutidos no processo n.º 5000524-56.2023.8.21.0094, de modo que há risco concreto de decisões incompatíveis caso tramitem separadamente. Isso posto, reconheço a conexão e determino o apensamento deste feito com o processo n.º 5000524-56.2023.8.21.0094 para julgamento conjunto. Trasladei a presente decisão para o processo conexo. Agendada a intimação eletrônica.
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