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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Paula · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001857-25.2026.8.21.0066/RSAUTOR: KATIA CERISE JOALHERIA OTICA RELOJOARIA LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE MAIRA VARGAS LAHM (OAB RS120576) SENTENÇA III - Dispositivo Diante do exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por KATIA CERISE JOALHERIA OTICA RELOJOARIA LTDA em face de EVERTON SANTOS RAMOS, ao efeito de lhe condenar ao pagamento de R$ 1.087,20 (mil oitenta e sete reais e vinte centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, ambos a contar do ajuizamento da ação. No sentido de aplicação retroativa das novas normas dos art. 389, parágrafo único, e 406, §1, do Código Civil, dadas pela Lei n° 14.905/21, cito precedente: Apelação Cível, n° 50070874120228210049, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gustavo Alberto Gastel Diefenthaler, Julgado em: 04-12-2024.
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