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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001857-18.2025.8.21.0015/RS AUTOR: ANA MARIA MAGALHAES BRITO ADVOGADO(A): EVANDRO VOGADO KLEIN (OAB RS109165) ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB RS091631) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENIS BRUM MARQUES (OAB RJ225100) ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Esclareço que muito embora o benefício da gratuidade de justiça não tenha sido formalmente deferido, a decisão do evento 61, DESPADEC1 afastou a impugnação apresentada pela parte ré, motivo pelo qual tenho por suprida tal lacuna. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Intimem-se. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para julgamento.
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