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TRF3 · 1ª Vara Federal de Jundiaí · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001857-12.2026.4.03.6128 AUTOR: TONIMARI EZEQUIEL PEDROSO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO - SP350194 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO - SP456117 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão. Observa-se da inicial que o autor reside no Município de Poá-SP. Desse modo, este Juízo é incompetente para apreciar a demanda, nos termos da Súmula 689 do E. STF: O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro. Ante o exposto, nos termos do § 1º do art. 64 do Código de Processo Civil, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos para a 19ª Subseção Judiciária de Guarulhos/SP, com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Jundiaí, 27 de agosto de 2026. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal
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