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5001856-40.2026.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001856-40.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente informa seus dados bancários, pugnando pela expedição de alvará judicial. Extrai-se dos autos a penhora de valor parcial do débito, por meio do sistema Sisbajud. Intimada a parte executada para impugnação, deixou decorrer o prazo sem manifestação, razão pela qual nada obsta a expedição de alvará em favor da exequente. Diante do resultado positivo da pesquisa de valores, sem impugnação pelo devedor, possível a renovação da medida pelo débito remanescente. Isso posto, (1) EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial, independentemente do decurso do prazo, no valor de R$ 544,80 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), com a devida correção monetária, depositado na subconta 26.039.3517-0, vinculada a este processo, em favor da parte exequente, nos dados bancários indicados no evento 58. (2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, anexar demonstrativo atualizado do saldo devedor remanescente, ciente de que sobre o valor penhorado não recai nova atualização monetária. (3) PROCEDA-SE à busca de ativos financeiros, via Sisbajud, nos termos do art. 523, § 3°, do Código de Processo Civil, na modalidade "teimosinha", por 30 dias consecutivos, observando-se o débito remanescente (evento **). 3.1) Havendo penhora de bens ou ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 dias, querendo, apresentar impugnação. 3.2) Fica autorizada a renovação do bloqueio de ativos financeiros mediante Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, se houver resultado positivo e a parte devedora não impugnar, ou nos casos em que a impugnação não tenha sido acolhida. Essa renovação é aplicável, nessas hipóteses, até ser satisfeita a obrigação. (4) Não localizados ativos financeiros para penhora, CUMPRA-SE o evento 11, a partir do item 4.

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