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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001855-31.2026.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: AUGUSTO FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Haja vista que, após a impetração, sobreveio fato novo, consistente na decisão administrativa do ev. 41, PROCADM12, que deixou de promover o cumprimento do acórdão do CRPS "em razão da perda de objeto na esfera administrativa decorrente da judicialização prévia da matéria, devendo os autos ser aquivados, com observância do decidido no processo judicial nº 5004316-10.2025.4.02.5106"; para que não se alegue prejuízo, com base nos arts. 10 e 493 do CPC, intime-se o impetrante para se manifestar acerca do eventual influxo da referida decisão administrativa no julgamento deste mandamus. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Em seguida, dê-se vista ao INSS pelo mesmo prazo. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Prazo: 10 (dez) dias. 5. Na sequência, retornem conclusos para julgamento.
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