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TJSC · 3ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
Habeas Corpus Criminal TR Nº 5001854-76.2026.8.24.0910/SC PACIENTE/IMPETRANTE: MARCONDES RODRIGUES BORBA ADVOGADO(A): THIAGO MARTINS COELHO (OAB SC060881) PACIENTE/IMPETRANTE: THIAGO MARTINS COELHO ADVOGADO(A): THIAGO MARTINS COELHO (OAB SC060881) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Marcondes Rodrigues Borba, no qual se sustenta constrangimento ilegal decorrente do prosseguimento da ação penal n. 5005891-76.2025.8.24.0007, ao argumento de ausência de justa causa para a persecução penal pela suposta prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), postulando-se o trancamento do feito originário. O pedido liminar foi indeferido (evento 22.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo não conhecimento do writ, ante a perda superveniente do objeto, tendo em vista que, após a impetração, sobreveio sentença condenatória no processo originário (30.1). É o breve relatório. Verifica-se, da manifestação ministerial e da consulta aos autos de origem (n. 5005891-76.2025.8.24.0007), que já foi proferida sentença julgando procedente a pretensão punitiva e condenando o paciente às sanções do art. 330 do Código Penal (71.1). A superveniência de sentença condenatória no processo originário torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado com a finalidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, ante a perda do objeto, nos termos da Súmula 648 do Superior Tribunal de Justiça1. Isso porque a matéria alegada na impetração (ausência de justa causa para a persecução penal) encontra-se superada pelo próprio édito condenatório. Cabe à defesa deduzir a tese em sede de recurso próprio contra a sentença, via adequada para o reexame da questão agora à luz da instrução já encerrada e do mérito da causa. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INTERESSE DE AGIR. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA (STJ, SÚMULA 648). A superveniência de sentença condenatória torna prejudicada a análise do mérito de habeas corpus impetrado com a finalidade de trancamento da ação penal por ausência de justa causa em decorrência de ilicitude da prova. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, HCCrim 5033977-49.2023.8.24.0000, 2ª Câmara Criminal, Relator SÉRGIO RIZELO, julgado em 05/09/2023) HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. AÇÃO CONSTITUCIONAL PREJUDICADA. (TJSC, HC 0192109-18.2011.8.24.0000, 4ª Câmara Criminal, Relator CARLOS ALBERTO CIVINSKI, D.E. 15/09/2011) HABEAS CORPUS - PRETENSÃO VISANDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AVENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL TIPIFICADA NO ART. 58 DO DECRETO-LEI N. 6.259/44 - SUPERVENIÊNCIA DE ÉDITO CONDENATÓRIO - PERDA DO OBJETO - TESE DEFENSIVA QUE PODERÁ SER ANALISADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - REMÉDIO HERÓICO PREJUDICADO. A superveniente prolatação de sentença condenatória do paciente pela autoridade judiciária torna prejudicado o pedido de habeas corpus, ante a perda do objeto. (TJSC, HC 0000.20.08.500953-3, 5ª Turma de Recursos - Joinville, Relator CARLOS ADILSON SILVA, DJ ) Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, ante a perda superveniente do seu objeto. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao juízo de origem. Após as formalidades de praxe, arquivem-se. Intimem-se. 1. A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus
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