Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001854-53.2026.8.21.0104/RS AUTOR: SILVIO BEHL ADVOGADO(A): GILBERTO VERGUTZ (OAB RS092881) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. SILVIO BEHL ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, ambos qualificados na inicial. Alega o autor que o Banrisul incluiu seguro prestamista não autorizado em três contratos de empréstimo consignado, com desconto mensal de R$ 90,91 sobre seu benefício previdenciário; que tentou o cancelamento extrajudicial sem êxito; e que, por isso, requer a suspensão dos descontos, a nulidade da cobrança, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais de R$ 8.000,00. É O RELATÓRIO. Passo a decidir. Apesar da documentação apresentada, o requerido pela parte autora enseja providência de difícil reversão, o que encontra óbice no artigo 300, § 3º, do CPC. Assim, em face do melindre da questão, e da necessidade de produção de provas, creio que deve ser oportunizado o contradidório e ampla defesa à parte requerida. Portanto, por ora, o indeferimento do pedido é o que se impõe. Por conseguinte, ressalto que o pedido poderá ser reformulado pelo autor - querendo - após a apresentação da contestação. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a tutela de urgência nos moldes requeridos pela parte autora, pois ausentes os requisitos legais. Sem prejuízo, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, em face das declarações específicas para este fim acostadas nos evento 7, CCON2 e evento 7, CCON3. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, nos termos do art. 335 do CPC. Após, proceda-se na forma da Ordem de Serviço nº 01/2013-DF. Intimação e citação automática agendada.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.