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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001854-52.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução movida por Cooperativa de Credito do Norte Catarinense e Sul Paranaense - Sicoob Credinorte em face de Sebastiao Fernandes.
Preenchidos os requisitos de validade formal — assinatura das partes interessadas, procuração com poder para transigir (ev. 52.1) e disposições que não contrariam a legislação —, homologo a transação acostada no ev. 129.1, com efeitos inter partes.
Suspendo o trâmite processual pelo prazo convencionado, com fundamento no art. 922 do CPC. Fluído o prazo, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se houve o cumprimento da obrigação, ciente de que o seu silêncio acarretará a extinção da demanda pela satisfação da obrigação.