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TRF3 · 1ª Vara Federal de Americana · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001853-88.2025.4.03.6134 APELANTE: MARTA REGINA OLANDIN NUNES ADVOGADO do(a) APELANTE: RODRIGO NAZATTO - SP373719 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Os autos retornaram do TRF3 em razão da anulação da sentença proferida neste feito. Consta na decisão id 602266570 que: (...) dou provimento ao apelo da parte autora para afastar a coisa julgada, anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para regular processamento do feito, para a realização de perícia médica e prolação de novo julgamento acerca do mérito da referida demanda. Nesse contexto, impõe-se a realização de perícia médica na especialidade ortopedista. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora juntar aos autos a íntegra do processo administrativo de concessão do benefício, caso ainda não o tenha feito. Nomeio o Dr. EDUARDO DANIEL FERREIRA. Providencie a Secretaria o agendamento da perícia médica, a ser realizada na sede deste Juízo – Av. Campos Sales, 277, Jardim Girassol – Americana/SP. O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud). A comunicação à parte autora para comparecimento à perícia ficará a cargo de seu advogado, que deverá informar o cliente para que compareça ao ato munido de documento de identificação pessoal com foto e de documentos médicos (como receituários, exames, laudos e prontuários hospitalares) que subsidiem o trabalho a ser realizado pelo perito. O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias após a realização da prova. Se a conclusão do exame médico pericial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão na sequência. Caso contrário, ou versando a lide sobre outros pontos além da incapacidade laboral, intime-se a parte autora nos termos acima e cite-se o INSS, visando, inclusive, se for o caso, uma possível proposta de acordo por parte do INSS. Em seguida, dê-se vista à parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não havendo pedido de esclarecimentos ao(à) perito(a), requisite-se o pagamento dos honorários periciais, que fixo no valor máximo da tabela da Justiça Federal em vigor. Intimem-se.
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