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Processo 5001851-96.2026.8.21.0040

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TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5001851-96.2026.8.21.0040/RS REQUERENTE: MARA CECILIA VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A): MIRIAM GHAGAS DE FREITAS (OAB RS125903) REQUERENTE: LUANA VARGAS DA SILVA ADVOGADO(A): MIRIAM GHAGAS DE FREITAS (OAB RS125903) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por Mara Cecilia Vargas da Silva e Luana Vargas da Silva, que visa à autorização para alienação e transferência do veículo VW Parati 1.8 Comfortline, com placa DMX 1B16, deixado pelo falecido Luiz Antonio Marques da Silva. Com efeito, o artigo 2º da Lei 6.858/1980 prevê: "O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional". Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS POR PESSOA FALECIDA EM CONTA BANCÁRIAS. INVIABILIDADE.O DEFERIMENTO DE PEDIDO AUTÔNOMO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIOS CONSTANTES DE CONTAS CORRENTES, CONTAS DE POUPANÇA E FUNDOS DE INVESTIMENTO SÓ É ADMISSÍVEL EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, ISTO É, DESDE QUE INEXISTAM OUTROS BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO E QUE SE TRATE DE QUANTIA MÓDICA (ATÉ 500 OTN), O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM TELA. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 50008370820218210055, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 23-03-2022). APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DO FGTS. POSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE QUANTIA EM DINHEIRO (CADERNETA DE POUPANÇA) EM VALOR EXPRESSIVO. DESCABIMENTO. LEI Nº 6.858/80. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO. O inventário e o arrolamento constituem processos judiciais que visam a determinar os ativos deixados pelo falecido, além das dívidas do espólio, distribuindo os bens entre os herdeiros após quitação de eventual passivo. O alvará judicial, por sua vez, é procedimento voluntário, que requer a comprovação do falecimento do titular do crédito e a identificação do herdeiro solicitante, podendo ser usado para levantamento de valores do FGTS e depósitos bancários em nome do de cujus de até 500 OTNs, independentemente de inventário. No caso em exame, apenas é possível examinar o pedido de expedição de alvará para o saque dos valores relativos ao FGTS, pois o levantamento dos valores que superam o limite de 500 OTNs somente será cabível com o ajuizamento do inventário ou arrolamento. APELO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50027798020228210042, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 13-08-2024). No caso em tela, considerando a manifestação do evento 18, EMENDAINIC1, na qual é informada a existência de outros bens deixados pelo falecido, intimo a parte requerente para que se manifeste acerca do interesse na conversão do presente feito em arrolamento, mediante a emenda à inicial. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação.

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